Como o Síndico deve agir no caso de término de seu mandato sem que haja outro candidato ao cargo?
A hipótese de o mandato do Síndico chegar ao seu fim, sem que alguém tenha se candidatado a substituí-lo, por meio de eleição prevista em lei e pela convenção, não acarreta o fim da sua responsabilidade pela gestão em curso. Isso se explica pelo fato de vigorar no condomínio o princípio da "não-acefalia". Ou seja: o condomínio não pode ficar sem um responsável pela sua condução ou, melhor dizendo, sem um representante legal, como reza o artifo 1.348, II, do novo Código Civil. Embora não exista prorrogação automática do mandato, se nenhum condômino se cadidatar ao cargo, o síndico, mesmo com seu prazo de mandato expirado, continuará a ser o responsável pela administração condominial até que outro seja eleito, em assembléia, ou designado judicialmente.
Secovi/SP
Maria Cristina Pessoa