HOME NOTÍCIAS LINKS FORUM DOWNLOADS INTRA
  
    
IDEAL
Parceiros

http://www.wavix.com.br



Associado ao


Notícias Recentes
INFORMATIVOS : INSS: Alíquota Reduzida
Enviado por Raul Rotondaro em 10/4/2007 19:47:58 (2955 leituras)

INSS: Alíquota: Redução para autônomos e facultativos já está em vigor.

A partir da competência abril alguns autônomos e segurados facultativos podem se beneficiar da nova alíquota de INSS, reduzida para 11% (a alíquota original era de 20%).

A redução foi criada pela Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentada pelo Decreto nº 6.042/2007, que acrescentou o artigo 199-A ao Decreto nº 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social.

A contribuição reduzida terá alíquota de 11% e incidirá sobre o salário mínimo, hoje fixado em R$ 380,00 pela Medida Provisória nº 362/2007. A contribuição será, portanto, de R$ 41,80.

Quem pode optar

Poderão optar pela contribuição reduzida os seguintes contribuintes:

a) autônomo (segurado contribuinte individual), que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, ou seja, que trabalhe por conta própria apenas para pessoas físicas;

b) do segurado facultativo (pessoas físicas, a partir de 16 anos, sem renda própria e que desejam contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: Estudantes, donas de casa);

c) sócio de sociedade empresária que tenha tido receita bruta anual, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00.

Renúncia à aposentadoria por tempo de contribuição

Dos contribuintes acima, aqueles que optarem pela contribuição reduzida, deverão renunciar ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Estes contribuintes irão aposentar-se por idade (65 anos para o homem e 60 anos para a mulher), com contribuição mínima de 15 anos para aqueles que começaram a contribuir após 25 de julho de 1991.


Benefícios garantidos

Para os contribuintes que optarem pela contribuição reduzida são garantidos os seguintes benefícios (observe as carências, tempo mínimo de contribuição, de cada um na segunda coluna):


Benefício Carência

Auxílio-doença: 12 meses

Salário-maternidade: 10 meses

Pensão por morte: Sem carência

Auxílio-reclusão: Sem carência

Aposentadoria por invalidez: Sem carência

Aposentadoria por idade: 15 anos para contribuintes filiados após 25 de julho de 1991

ou

De acordo com tabela progressiva, prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91, para os filiados antes desta data

Valor dos Benefícios
Para os contribuintes já filiados à Previdência Social, que optarem pela redução de contribuição, os benefícios serão calculados com base na média prevista na Legislação Previdenciária, que hoje abarca as contribuições pagas desde julho de 1994 até a data do requerimento.
Para os contribuintes ainda não inscritos na Previdência Social que iniciarem o recolhimento já com redução, o valor dos benefícios corresponderão, a princípio, a 1 (um) salário mínimo.

Procedimento para recolhimento

Os contribuintes que já são inscritos no INSS poderão continuar utilizando a mesma inscrição, mudando apenas o código de recolhimento, conforme a seguir. Lembramos que para reduzir sua contribuição o segurado deverá atender aos requisitos antes elencados e, também, que estará abrindo mão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Os trabalhadores ainda não inscritos deverão fazer a inscrição através do atendimento da Previdência no telefone 135, no site www.mpas.gov.br ou, ainda, pessoalmente numa das Agências da Previdência Social.

O contribuinte poderá migrar do plano simplificado para o tradicional a qualquer momento, mas haverá necessidade de complementação da alíquota (mais 9% sobre o salário mínimo, acrescidos de juros).

Os trabalhadores deverão preencher as guias de pagamento da seguinte forma: 1163 para o contribuinte individual com pagamento mensal; 1180, contribuinte individual com pagamento trimestral; 1473, facultativo com pagamento mensal ou 1490, facultativo com pagamento trimestral.

Códigos de pagamento da GPS

O INSS ainda não publicou oficialmente os novos códigos de pagamento para a GPS, porém, podemos antecipá-los, conforme informação da DATAPREV no site http://www.dataprev.gov.br/servicos/financeira/GPS_Emenda18.pdf.

Os novos códigos são os seguintes:



Código:
1163
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade ( Art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) Recolhimento Mensal

1180
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade ( Art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) Recolhimento Trimestral

1473
Facultativo - Opção: Aposentadoria apenas por idade ( Art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) Recolhimento Mensal

1490
Facultativo - Opção: Aposentadoria apenas por idade ( Art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) Recolhimento Trimestral


Data de entrada em vigor

A nova contribuição reduzida entrou em vigor em 1º de abril de 2007. O primeiro recolhimento com os novos valores e códigos terão seu primeiro pagamento em 15.05.2007, referente, portanto, a competência abril/2007.

Expectativas

Conforme informação veiculada pelo Governo Federal no site www.presidencia.gov.br, o novo plano previdenciário pretende atrair em torno de 3,5 milhões de pessoas hoje fora do sistema e que estariam enquadradas nas novas condições. Estima-se que pelo menos 18,5 milhões de brasileiros estejam sem qualquer cobertura previdenciária.


Fonte: Notadez Informação

Versão para impressão Envie para um amigo Criar PDF do artigo


Outros artigos
28/12/2009 9:47:42 - DMED
22/5/2009 13:14:22 - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
11/9/2008 8:10:21 - Programa Empresa Cidadã.
1/10/2007 12:56:40 - RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
20/6/2007 14:45:06 - Interligação Digital




Calendário
Setembro 2010
M T W T F S S
    1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30      
Fale Conosco
Untitled Document Formulário de contato
Votação
Qual sua impressão sobre o Portal da IDEAL?
Ótimo
Bom
Regular


 
Copyright © 2006 by Ideal Contábil Ltda  |  Desenvolvido por WAVIX