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INFORMATIVOS : Atestado Médico
Enviado por Raul Rotondaro em 16/4/2007 8:57:18 (838 leituras)

Atestado de acompanhamento médico.

O empregador deve abonar as faltas justificadas ao trabalho, ou seja, aquelas que por determinação legal ou liberalidade do empregador não ensejam o desconto no salário do trabalhador.

Um dos motivos justificados para o não comparecimento ao serviço é a doença do empregado comprovada por atestado passado por médico da empresa ou conveniado (art. 12, Decreto nº 27.048/1949).

A legislação trabalhista não disciplina o afastamento de empregado em virtude de doença ou incapacidade do dependente, inclusive nos períodos de internação, mesmo que o empregado justifique sua ausência durante o horário de comparecimento ao local de atendimento médico.

Por outro lado, os documentos coletivos de trabalho determinam condições de trabalho complementares às normas legais e podem criar situações mais benéficas do que as inseridas na lei.

Havendo tal previsão, o próprio documento trará disposições sobre o procedimento a ser seguido, devendo, neste caso, a empresa cumprir o que nele estiver determinado.


Fonte: IOB Thomson

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