Atestado de acompanhamento médico.
O empregador deve abonar as faltas justificadas ao trabalho, ou seja, aquelas que por determinação legal ou liberalidade do empregador não ensejam o desconto no salário do trabalhador.
Um dos motivos justificados para o não comparecimento ao serviço é a doença do empregado comprovada por atestado passado por médico da empresa ou conveniado (art. 12, Decreto nº 27.048/1949).
A legislação trabalhista não disciplina o afastamento de empregado em virtude de doença ou incapacidade do dependente, inclusive nos períodos de internação, mesmo que o empregado justifique sua ausência durante o horário de comparecimento ao local de atendimento médico.
Por outro lado, os documentos coletivos de trabalho determinam condições de trabalho complementares às normas legais e podem criar situações mais benéficas do que as inseridas na lei.
Havendo tal previsão, o próprio documento trará disposições sobre o procedimento a ser seguido, devendo, neste caso, a empresa cumprir o que nele estiver determinado.
Fonte: IOB Thomson